Com o intuito de reduzir as ilhas de calor e preservar a biodiversidade local, foi aprovada, em janeiro, no Recife a Lei municipal 18.112. De acordo com a legislação do “Teto Verde”, os novos prédios residenciais e comerciais são obrigados a incluírem vegetação em seus telhados.
A medida é aplicada a qualquer construção de prédios com mais de quatro pavimentos ou unidades com área coberta acima de 400 metros quadrados. Para que estejam dentro das normas, os edifícios precisam ser cobertos com grama, hortaliças, arbustos ou árvores de pequeno porte, de preferência de espécies nativas da região.
De acordo com o projeto, ainda é necessária a instalação de sistemas de captação e de retardo de água da chuva em todos os novos imóveis residenciais, comerciais ou de serviços com área de solo superior a 500 metros quadrados e que tenham 25% do terreno impermeabilizado.
Dessa forma, há a vantagem de reaproveitar a água para diversos usos, como manutenção, limpeza e regas de plantas. Além disso, o sistema deve auxiliar na drenagem da cidade, pois as ferramentas de retardo de água liberam o recurso gradativamente nas galerias, evitando a sobrecarga.
Em Paris já foi aprovada uma lei semelhante que obriga os edifícios comerciais a terem telhado verde. Essa tendência deve crescer porque, além do benefício em termos de biodiversidade, a inclusão da vegetação nos telhados ajuda a reduzir a temperatura interna dos prédios, gerando economia nos sistemas de arrefecimento.