Sustentabilidade não se trata apenas de cuidar do planeta. Muito além disso, este é um conceito que engloba também aspectos sociais e econômicos, o que inclui a criação de oportunidades de trabalho justas e seguras, acesso à saúde e à educação, a redução da desigualdade e da pobreza, a preservação da dignidade da vida, entre outras questões. E, sim, nesta ótica, o bem-estar animal deve ser visto com a mesma relevância que os enfoques em meio ambiente.
No caso de pets, configura-se violação ao bem-estar ato de negligenciar as necessidades primordiais de cães e gatos dentro de casa como, por exemplo, mantê-los acorrentados, isolados, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Como denunciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como se queixar ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar o chamado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis.Se possível, também procure levar alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome e endereço de testemunha.. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) porque, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo desta lei.
Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Aqui também é importante descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local, o nome e endereço dos responsáveis e evidência, como fotos, vídeos, etc. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA
As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Telefones e endereços para denúncia
Lembre-se de que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.
Telefones úteis
Polícia Militar:190
Disque Denúncia:181
IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
Região Sudeste
Espírito Santo
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Minas Gerais
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339 ou (31) 3212-1356
Rio de Janeiro
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
São Paulo
Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Região Sul
Paraná
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa)
Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina
Região Nordeste
Alagoas
Polícia Civil: 0800-2849390
Polícia Militar: (82) 3201-2000
Bahia
Disque Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829
Região Norte
Amapá
Disque Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)
Amazonas
Disque Denúncia 0800-092-0500
Pará
Disque Denúncia – (94) 3346-2250
Roraima
Disque Denúncia – 0800-95-1000
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Disque Denúncia – 197
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Goiás
Disque Denúncia – 197
Mato Grosso
Disque Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul
Disque Denúncia – 197
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Fontes: Ibram | World Animal Protection