Os espetáculos circenses trazem alegria para diversas crianças e adultos, o que poucos sabem é que os animais que fazem parte dessas apresentações passam por sofrimentos e uma séria de torturas para que seus domadores os transformem em fantoches.
Entretanto, em alguns países a utilização desses animais é proibida. E em janeiro a cidade de Santa Catarina foi sancionada a norma estadual 17.081/2017, que torna proibida a inclusão de animais de qualquer espécie nos espetáculos de circo ou outros estabelecimentos itinerantes. A medida teve à frente o governador Raimundo Colombo e a deputada Ana Paula Lima (PT), autora da norma.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, entrou em vigor no dia 13 de janeiro e determina que os estabelecimentos e circos que descumprirem a norma terão o local interditado imediatamente e ainda receberão uma multa de R$ 10 mil por cada animal utilizado no espetáculo. Todos os recursos obtidos com as penalidades serão usados em prol do Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente (Fepema).
A nova norma, prevê que os circos e outros estabelecimento apresentem uma declaração de não utilização de animais em suas atividades para a obtenção de uma licença expedida pela Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil. Além disso, eles deverão colocar cartazes expostos em suas fachadas e de fácil visualização com o texto da lei na íntegra.
Impasse Antigo
O projeto de lei foi mostrado pela primeira vez há 10 anos em Assembleia Legislativa, porém ele foi arquivado em seguida. Em 2007, o tema voltou à tona devido ao caso de maus tratos ocorrido em Itajaí, quando 10 animais foram apreendidos pelo Ibama em um circo.
Já em 2011, o projeto foi desarquivado e voltou a tramitar pela Assembleia, entretanto mais uma vez ele foi arquivado. Agora depois de muitos esforços e a proposta levantada pela deputada em novembro de 2015, a lei foi oficializada e fez com que Santa Catarina se tornasse o 12º estado a adotar a proibição. Leis bem semelhantes já estão em vigor em Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo.