Considerada ambiciosa e revolucionária, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, trouxe inovações e correções favoráveis ao meio ambiente.

A lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional, trouxe um ganho para a agenda de sustentabilidade do Brasil ao tratar de um tema de responsabilidade ambiental e estabelecer a logística reversa.

PNRS
Foto: igplan

O documento apresenta princípios, objetivos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Com a sanção da lei estabeleceu-se a diferença entre resíduo e rejeito. O primeiro contempla todo o lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado – doméstico, industrial, eletreletrônico, construção civil, etc. Já o segundo abrange todo o resto, ou seja, materiais que não podem ser reciclados, nem reutilizados.

Entre os destaques da lei, uma das maiores inovações é a regulamentação da responsabilidade compartilhada. Com isso, tanto o Poder Público, quanto a sociedade são responsáveis pela destinação adequada do lixo.

A determinação compreende todo o processo do material – desde a obtenção da matéria-prima, seleção de insumos, produção, consumo e descarte final – e inclui produtores, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e cidadãos comuns.

A ideia é diminuir o volume de rejeitos nos aterros sanitários e incentivar os mecanismos de reutilização, recuperação e reciclagem de materiais, permitindo uma redução dos impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública.

Coleta Seletiva

Cooperativa de catadores
Foto: rogarrido

A lei de resíduos sólidos também contempla a participação das cooperativas de catadores na gestão de resíduos e considera a oferta de financiamento para que os municípios realizem coleta seletiva por meio do trabalho dos catadores.

Nesse contexto, os serviços públicos de limpeza devem estabelecer um sistema de coleta que priorize o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda, visando o aumento de emprego e de renda.

Com a sanção da lei os consumidores passaram a ser obrigados a acondicionar os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.

Resíduos Perigosos

Dentre as proibições estão a importação de resíduos perigosos e o lançamento desse material em praias, no mar ou em qualquer lugar da natureza. Também não é permitida a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados. Isso porque esse tipo de resíduo possui características que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.