O Brasil é conhecido mundialmente pela sua alta carga tributária, que pesa cada vez mais no bolso dos contribuintes. Além dos aumentos que acontecem todo ano, o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população, comparado ao que o contribuinte paga, é muito baixo.
Para se aproximar da população e garantir um desenvolvimento sustentável, dando algum tipo de retorno para a população, algumas cidades têm investido em melhorias de qualidade de vida e gratificado as pessoas – em determinadas situações, é claro – com bônus.
É o caso da capital de Minas Gerais, que quer investir em uma cidade mais verde e, para isso, vai isentar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de parte da população. A prefeitura de Belo Horizonte já decretou que quem possui casas com grandes quintais verdes não precisa mais pagar este imposto.
O objetivo é oferecer ao cidadão uma espécie de “agradecimento”, já que essas moradias ecológicas contribuem para o microclima da cidade, melhorando a qualidade do ar, diminuindo as ilhas de calor e contribuindo para a absorção da água da chuva, entre outros tantos benefícios trazidos pelas áreas verdes.
Lei já existe há duas décadas
Engana-se quem acha que trata-se de uma lei nova, que vem para dar mais voz ao movimento sustentável que tem tomado conta das principais capitais brasileiras. A lei tem mais 20 anos, mas poucos moradores sabem de sua existência.
De acordo com dados da prefeitura, ao todo, menos de 10 donos de chácaras e sítios, que possuem extensa área verde preservada em seus quintais, fazem uso do tal benefício.
Para incentivar mais pessoas a terem espaços verdes em BH – a cidade, que já foi chamada de ‘cidade jardim’, e hoje em dia está ‘cinza’ –, a prefeitura afirmou que vai passar a divulgar a lei em seu guia do IPTU. Além disso, a ideia é mapear os potenciais candidatos à isenção da taxa e procurá-los, a fim de explicar como funciona o benefício e quais as suas vantagens.
Afinal, não é qualquer quintal verde que se enquadra na lei. É preciso que ele esteja de acordo com ‘Reserva Particular Ecológica’. Ou seja, o imóvel precisa ter “condições naturais primitivas ou semiprimitivas recuperadas”.