Nos últimos anos é possível observar que a sociedade está mais consciente e disposta a aceitar medidas ambientalmente adequadas ao preocupante cenário de preservação da natureza em todo o mundo. As pessoas estão usando recursos naturais, como a água, com mais controle, reciclando o lixo cada vez mais e apoiando empresas que destacam verbas e esforços a projetos ecologicamente corretos. Todavia, a realidade ainda está longe do ideal e muita coisa ainda precisa ser feita para equilibrar a presença humana e o desenvolvimento das cidades com o meio ambiente onde todos nós vivemos.
Justamente para incentivar ainda mais a participação das pessoas em uma sociedade mais verde, a Prefeitura de São Paulo acaba de apresentar um Projeto de Lei que visa conceder descontos no IPTU para construções sustentáveis. O valor descontado pode chegar a 4%, 8% ou 12% do valor que deveria ser pago pelo proprietário do imóvel e em um prazo de oito anos, porém somente para novos imóveis comerciais, mistos e residenciais e para aqueles que irão passar por reformas/retrofit e também ampliação.
Quem tiver interesse poderá solicitar participação no programa pela internet e a expectativa da administração pública de que o benefício chegue a aproximadamente 1000 imóveis por ano.
Como classificar uma construção sustentável?
Para ser enquadrado como “construção sustentável” dentro do Projeto de Lei, o imóvel deverá conquistar uma certificação ambiental emitida por uma empresa técnica-científica responsável. Assim, o estabelecimento solicitante deverá ter qualidades ambientais que contribuam para preservação da natureza e estejam dentro dos parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e também do Código de Obras e Edificações. Todos estes detalhes irão render uma pontuação técnica que será determinante para concessão do desconto no IPTU.
Importante destacar que o Plano Diretor também estabelece medidas para concessão do “IPTU Verde”, como a racionalização do uso de água e energia, aumento da permeabilidade do solo, administração ambientalmente adequada de resíduos sólidos, entre outras práticas alinhadas às políticas de preservação do meio ambiente.
Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras
Visando a melhoria de serviços realizados em drenagens urbanas, a Lei do Uso e Ocupação do Solo pretende estabelecer quotas para uso de dispositivos que retenham águas pluviais, assim como para adoção de soluções paisagísticas que permitam infiltração de água no solo. As quotas ambientais terão como objetivo a certificação de novas edificações que comprovadamente sejam construídas dentro destes parâmetros.
Já o Código de Obras irá determinar critérios para valorizar questões ambientais em edifícios novos com área superior a 1.500m², como sistemas de energia solar e para captação de água da chuva, medição individual de água, gás e energia, assim como sistema de drenagem e reservatório de retardamento do escoamento da água da chuva. Além disso, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos irá compreender medidas de coleta seletiva, para reutilização dos resíduos das obras e uso de materiais sustentáveis.
IPTU Verde no Brasil e ao redor do mundo
Além de 55 cidades brasileiras, outros grandes centros urbanos na Europa, como Dublin, Berlin e Helsinque, e outros no continente sul-americano como Bogotá e Medellín, já adotam o IPTU Verde. Em São Bernardo do Campo existe, desde 2008, e no Rio de Janeiro, desde 2012, com a capital fluminense utilizando um sistema de pontos que incentiva o reuso de água, coleta seletiva de lixo, eficiência energética, combate às ilhas de calor, redução na emissão de gases estufa, entre outras medidas ambientais.
Em Guarulhos-SP, o IPTU Verde já concedeu de 5% a 20% de desconto para imóveis que possuam área verde ou que tenha estabelecido práticas ecológicas como a coleta seletiva, instalação de telhado verde e captação de água. No Nordeste, mais precisamente em Salvador, o desconto pode chegar a 10% e em Curitiba a 100% para imóveis com áreas verdes.