Na última segunda-feira, dia 5 de maio, o decreto que estabelece as normas para o programa de regularização fundiária e institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial da União. Desta forma, os proprietários de imóveis rurais deverão se inscrever gratuitamente no CAR, visando iniciar processos judiciais em caso de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
Introduzida pelo novo Código Florestal, a medida determina que “todos os 5,6 milhões de posses rurais do País façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar)”, conforme anúncio oficial no Portal Brasil. O objetivo do governo federal é fortalecer a agropecuária nacional e alavancar o nível deste setor nos outros países que o desenvolvem.
De acordo com o Decreto 8.235/2014, os donos de terrenos destinados à agricultura terão que informar a localização da área a ser recomposta, indicando um prazo para atender aos requisitos da legislação. No entanto, a ordem também prevê que cada estado será responsável por acompanhar os procedimentos, através de programas de regularização, recuperação, compensação das zonas afetadas e suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
Antecipada pela presidenta Dilma Rousseff durante a cerimônia de abertura da 80ª Expozebu no dia 3 de maio, a determinação dá prioridade para unidades de domínio público, que são regiões que abrigam espécies migratórias ou ameaçadas de extinção. Entretanto, todos os proprietários rurais devem realizar sua inscrição no site do CAR, com identificação pessoal, comprovação da posse do território e planta georreferenciada da área do imóvel.