A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê, entre outras coisas, a implantação do sistema de logística reversa. A Lei Federal nº 12.305 vigora desde 2010, porém, só foi devidamente regulamentada em 2017, com a edição do Decreto nº 9177. Além da regulamentação, a lei estipula outros dois instrumentos para viabilizar a logística reversa: o termo de compromisso e o acordo setorial.
Apesar da existência da legislação, na maioria dos casos a logística reversa tem sido realizada por meio de acordos setoriais firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Assim, o sistema de logística reversa está sendo implantado gradativamente, em todas as regiões do Brasil.
5 setores prioritários na logística reversa
- Produtos e componentes eletrônicos;
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
- Lâmpadas de mercúrio, vapor de sódio e mista;
- Embalagens e resíduos de medicamentos;
- Embalagens em geral (papel, papelão, aço, vidro, alumínio, longa vida).
Em 2012, foi assinado um acordo de logística reversa com o setor de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. Com os setores de lâmpadas e embalagens em geral, o governo assinou acordos em 2015. Estão em fase de consulta pública os termos propostos pelos integrantes das cadeias produtivas de embalagens e resíduos de medicamentos, produtos e componentes eletrônicos.
No Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) decidiu que fabricantes, distribuidores e farmácias só poderão obter as licenças de operação ou renovar as vigentes após terem comprovado a implantação do sistema de logística reversa de medicamentos vencidos, bem como as embalagens de remédios e de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. A medida (Decisão de Diretoria nº 076/2018) entrou em vigor no último dia 4 de abril, e o prazo de implementação é de 60 dias.
Algumas cadeias produtivas iniciaram a implantação do sistema de logística reversa antes da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos. São elas: embalagens de agrotóxicos, pneus inservíveis, baterias e pilhas, óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Como a logística reversa funciona?
O sistema de logística reversa cria obrigações e responsabilidades compartilhadas entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores no que diz respeito ao reaproveitamento, coleta e destinação final de resíduos sólidos, em todas as etapas do ciclo de vida de produtos.
Na prática, a logística reversa funciona da seguinte forma:
- Consumidores levam os resíduos ao posto de coleta indicado pelo comerciante (revendedor);
- Revendedores/comerciantes encaminham esses materiais ao distribuidor ou importador;
- Importadores e distribuidores devolvem os resíduos aos fabricantes;
- Fabricantes se encarregam de dar a destinação mais apropriada aos resíduos: reuso, reciclagem, tratamento e descarte final.
Esses processos podem ocorrer em dois momentos: pós-venda ou pós-consumo. No estágio de pós-venda, parte dos materiais pode ser devolvida antes mesmo de chegar aos consumidores, enquanto na fase de pós-consumo os resíduos são descartados pelos consumidores porque o prazo de validade expirou ou por terem chegado ao fim de sua vida útil. Todos os materiais que não servem mais ao consumo primário deverão ser descartados da forma correta para evitar a contaminação ambiental.
A logística reversa é um sistema importantíssimo para a conservação ambiental. Trata-se de um instrumento que estimula a reflexão sobre os ciclos produtivos, com a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável.
A implantação da logística reversa tem um impacto positivo aos negócios da empresa, que será reconhecida no mercado como uma organização ambientalmente responsável. Portanto, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes devem buscar informações junto aos órgãos ambientais de seus Estados para acompanhar o processo de implantação e não deixar de cumprir a lei.
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