O sistema tributário, que incide sobre as mercadorias fabricadas, aliado à complexidade do sistema de arrecadação, representam grandes desafios para as empresas brasileiras.
Tudo o que é produzido recebe uma tributação – até mesmo os produtos que não puderam ser disponibilizados para o consumidor final. Isso acaba gerando um prejuízo considerável às empresas, no entanto, se esses resíduos tiverem um descarte adequado e dentro da lei é possível obter algumas vantagens em relação aos tributos, através da dedutibilidade fiscal.
O que é a dedutibilidade fiscal?
Como o próprio nome diz, dedutibilidade fiscal é a dedução dos valores relacionados a tributos em função do descarte adequado de resíduos da empresa geradora, deduzindo-se o valor de custo sobre os lucros líquidos.
Este processo, realizado de forma legal, é feito quando existe a necessidade de recuperar uma porcentagem dos impostos pagos durante a produção de algo que não pôde ser colocado à venda, seja por motivo de erro de produção, obsolescência ou por qualquer dano que tenha sofrido. Através da dedutibilidade fiscal, a destruição (tanto de matérias-primas como de produtos ou embalagens) gera uma economia de custos para a empresa.
Como funciona?
Primeiramente, a empresa precisa definir qual a relação de produtos, matérias-primas, insumos ou mesmo embalagens integrantes de seu estoque que deverão ser destruídos. Neste caso, de acordo com Celso Valente Silveira, CCO da First Ambiental, a empresa deverá comunicar oficialmente a Receita Federal e, dependendo do caso, a Vigilância Sanitária, da destruição desses bens. “Do ponto de vista legal, qualquer empresa pode realizar este processo, seja ela do ramo farmacêutico, de higiene e beleza, alimentícia, de cosméticos etc, não havendo impeditivo nenhum em relação à atividade da empresa. Fazendo parte do regime tributário do Lucro Real é totalmente possível realizar o processo fiscal”, esclarece.
Mas para que o processo seja realizado da forma correta, geralmente as empresas contam com o suporte de uma organização especializada na gestão de resíduos, que terá o conhecimento da legislação e poderá orientar de forma correta sobre os procedimentos necessários para a dedução dos impostos. De acordo com Celso, quando a empresa segue o processo corretamente, ela pode fazer esse lançamento como despesa e, com isso, obter a dedutibilidade fiscal, conseguindo um retorno de cerca de 34%.
O que a empresa geradora de resíduos deve fazer?
Para que consiga a dedutibilidade fiscal, o mais indicado é que a geradora contrate uma empresa especializada na gestão de resíduos – que saberá como seguir todos os passos corretamente.
Então, a partir do momento que a empresa identifica quais materiais do seu estoque precisam ser destruídos, ela prepara uma planilha onde serão listados todos os detalhes dos materiais e embalagens. Então, a Receita Federal é comunicada.
Celso Silveira explica que um fiscal da Receita Federal acompanha o processo, conferindo os itens que foram relacionados para a destruição. Após o processo, o resíduo gerado recebe a destinação mais adequada, de acordo com suas características e então é feito um laudo conclusivo, detalhando toda a operação.
A Receita Federal, de posse desse laudo, emite um termo de destruição de bens obsoletos. Esse termo é entregue para a empresa, dando a garantia de que ela pode fazer esse lançamento do processo como despesa e com isso ter a dedutibilidade fiscal, obtendo um retorno de até 34%.