Criado há mais de duas décadas, como parte da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o Zoneamento Ambiental – ou Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) – é um importante instrumento de planejamento e gestão ambiental que tem como objetivo regular a ocupação do solo e a exploração dos recursos naturais através da análise da viabilidade ambiental das atividades econômicas.
Antes da instalação de empreendimentos e projetos de desenvolvimento, faz-se necessária a elaboração de estudos detalhados, previstos pela PNMA, que assegurem a instalação em locais adequados, a fim de minimizar possíveis efeitos e impactos negativos sobre o meio ambiente.
Essa análise, fundamental para o desenvolvimento sustentável, envolve inúmeros aspectos e especificidades que devem ser levados em consideração. Entre as principais questões avaliadas pela equipe técnica estão: tipo do solo, topografia, vegetação remanescente, matriz vegetacional, ecossistema e fragilidades do território. Essa avaliação pode gerar a vedação do local para determinadas atividades e impor restrições ou alternativas de exploração a outras.
Depois do processo de verificação e estudo das áreas, é proposto o zoneamento do território, de acordo com as potencialidades econômicas e fragilidades ecológicas de cada região. Desta forma, são estabelecidas áreas próprias para o desenvolvimento de cada atividade, entre elas: áreas de preservação total, áreas para agropecuária, para atividades sustentáveis, áreas urbanas, de exploração mineral, áreas de pesca, de extrativismo, histórico-culturais e para a agroindústria.
Este mapeamento, além de trazer benefícios ambientais, com a preservação de espaços e uso consciente dos recursos naturais, também possui vantagens econômicas, uma vez que identifica as potencialidades de cada região, servindo como um guia para o desenvolvimento sustentável e orientando futuros empreendimentos.