O princípio poluidor-pagador é uma norma ambiental que obriga o poluidor a custear a reparação do dano causado por ele à natureza. Ela faz parte da onda de valorização do meio ambiente iniciada em 1972 pela Declaração de Estocolmo. O princípio número um do documento estatiza que:
“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
Deste modo, a ideia é garantir a qualidade de vida do ser humano por meio da preservação meio ambiente. O princípio poluidor-pagador utiliza o fator econômico como inibidor de práticas poluidoras e valoriza o uso criterioso dos recursos naturais disponíveis ao homem.
Os benefícios desta norma giram em torno de um conceito: a prevenção. Ou seja, o objetivo é evitar que os danos sejam causados ao meio ambiente, uma vez que prevenir um desastre ecológico tem um custo menor, além de ser muito mais efetivo que atividades reparadoras. Preservar uma mata nativa é muito mais eficaz do que remediar danos causados a ela, até porque a revitalização de biomas é uma tarefa extremamente complexa e longa.
Hoje, o Brasil já incorporou o princípio poluidor-pagador em sua legislação ambiental, como a lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/91). Ela diz em seu 4° parágrafo – “A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”
Por fim, é necessário que se entenda que somente uma norma protetora não é o suficiente para ajudar o meio ambiente e acabar com a degradação dos recursos naturais. Ela deve fazer parte de um programa de conscientização da população e mudança de comportamento em relação à natureza.