O licenciamento ambiental é resultado dos procedimentos exigidos previamente à instalação de empreendimentos cujo potencial de poluição ou degradação relacionado a esta atividade tenha alto risco às condições ambientais.
Através destes licenciamentos a administração pública busca exercer determinado controle sobre as atividades humanas que possam interferir no meio ambiente, com a missão de conciliar o desenvolvimento econômico da região onde será instalado o empreendimento com o uso sustentável dos recursos naturais.
Parte do processo inclui a participação da sociedade em Audiências Públicas, em que o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental é apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher sugestões dos moradores.
Essa obrigação é compartilhada pelo Ibama e pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente – cada estado brasileiro possui um órgão, apenas o Espírito Santo conta com dois: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA).
A atuação do Ibama envolve principalmente grandes projetos de infraestrutura cujos impactos ambientais atinjam mais de um estado, além das atividades do setor petroleiro e gás natural na plataforma continental.
Os tipos de licenciamento ambiental existentes no Brasil são a:
• Licença prévia – é concedida na fase preliminar do planejamento, caso os requisitos básicos sejam cumpridos quanto à localização, instalação e operação;
• Licença de instalação – com a aprovação de todos os requisitos do projeto executivo, é concedido este tipo de licenciamento ambiental;
• Licença de operação – este tipo de licenciamento ambiental é necessário para o início das atividades do empreendimento, e sua concessão só é viabilizada após a verificação pelo órgão responsável do cumprimento dos requisitos previstos na licença de instalação.
As principais diretrizes para a execução destes tipos de licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938 de 1981, e nas resoluções CONAMA nº 001 de 1986 e 237 de 1997. Recentemente foi publicada a Lei Complementar 140 de 2011, que dispõe sobre a cooperação federal, estadual e municipal quanto à proteção do meio ambiente e combate à poluição.