Ao contrário do que muita gente pensa Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal são situações e condições diferentes no que diz respeito à utilização de áreas naturais e ecológicas, segundo a Lei 12.651/2012, modificada pela Lei 12.767/2012.
Para que possa ser compreendido de forma mais ampla é necessário que seja ressaltado o fato de que ambos os casos tratam de reservas naturais que são cultivadas e necessitam ser preservadas e mantidas ativas para um equilíbrio socioambiental pleno.
Área de Preservação Permanente (APP)
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas nativas que são obrigatoriamente preservadas de toda e qualquer ação humana. Ou seja, seus recursos hídricos, solo, vegetação, flora, fauna e toda a biodiversidade nela existente devem ser preservados, cuidados e servir de garantia para o bem-estar da sociedade e dos animais.
A preservação das APPs garante ao homem a segurança de viver em sociedade sem ameaças causadas pela exploração de recursos naturais, como deslizamentos, enchentes, migração de espécies animais para centros urbanos e desequilíbrio climático.
Área de Reserva Legal
A Reserva Legal constitui em uma área onde é possível realizar exploração econômica e rural de forma sustentável. Ou seja, é possível utilizar o espaço e recursos naturais que a área dispõe desde que seja feito de forma sustentável e ecologicamente correta, sem agredir ou extrair de maneira total ou imprudente esses recursos.
Na realidade, as áreas de produção rural, onde se encontram reservas legais, devem preservar parte da vegetação natural por determinação da Lei 12.651/2012.
A diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal pode ser definida da seguinte forma: APPs são áreas intocáveis, onde só é possível o manejo humano se for para fins de preservação, reflorestamento, estudos e levantamento dos recursos naturais e das espécies nativas. Já na Reserva Legal é possível utilizar os espaços rurais e exploração dos recursos desde que realizado de forma sustentável e dentro do que dita a lei ambiental.