Um impacto ambiental não é necessariamente algo ruim. Na verdade, a palavra “impacto” diz respeito ao resultado de fatores que podem modificar o ambiente, tanto de maneira positiva como negativa, segundo a nomenclatura do Sistema Ambiental Brasileiro (NBR ISSO 14001).
Todas as ações do homem geram impacto ambiental em maior ou menor escala: o consumo, a evolução das cidades, a criação de novas tecnologias e até mesmo a preservação de uma floresta e de animais em risco de extinção.
O impacto ambiental negativo é mais conhecido por que gera maior repercussão quando ocorre. No entanto, modificações positivas também acontecem com frequência, principalmente relacionadas aos programas de preservação do meio.
Exemplos de impactos ambientais negativos são o despejo de resíduos poluentes em rios e lagos ou o aumento da emissão de gás carbônico, ações que causam mudanças no ar e na água, provocando incômodos persistentes ao meio.
Como impacto ambiental positivo pode-se citar a recuperação das matas ciliares, a limpeza de rios e o replantio de árvores, bem como a criação de espaços verdes em grandes centros urbanos. Os impactos positivos colaboram para reconstituir o meio, para o retorno de espécies nativas e para melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos.
Para evitar os excessos nas modificações do ambiente e prevenir impactos muito abrangentes, a legislação brasileira prevê medidas mitigadoras ou compensatórias que possam ser adotadas para minimizar ações pouco sustentáveis.
As medidas mitigadoras são aquelas que podem ser tomadas no momento da execução da ação que causará impacto ambiental. O objetivo é diminuir possíveis danos criando projetos mais sustentáveis desde a sua concepção. A construção utilizando materiais recicláveis ou o corte do menor número possível de árvores são exemplos de medidas mitigatórias em projetos ambientalmente sustentáveis.
As medidas compensatórias são tomadas quando o meio já sofreu o impacto negativo e normalmente são realizadas em um local diferente daquele em que o ambiente foi afetado. O reflorestamento é uma medida de compensação ao desmatamento que nem sempre ocorre no mesmo momento ou na área devastada, por exemplo.