Os impactos causados pelo homem no meio ambiente são constantes. E em alguns casos, são capazes de provocar uma enorme desarmonia, arruinando ecossistemas e lavando espécies inteiras à extinção. Para tentar prevenir e de alguma maneira minimizar estas ações negativas, os órgãos ligados à proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes. No Brasil, dentre os mais importantes estão as chamadas Medidas Mitigatórias.
Essas medidas são aplicadas com o respaldo governamental e fazem parte das leis específicas que regem a utilização de ambientes naturais. As Medidas Mitigatórias funcionam ainda como parâmetro para avaliar danos que venham a ser provocados por empresas que realizem suas explorações em área destinada à preservação ambiental ou se estas, de alguma maneira, ultrapassarem os limites estabelecidos para as suas atividades.
Confira abaixo os tipos de Medidas Mitigatórias, segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):
Medidas mitigadoras preventivas
São medidas que têm como objetivo minimizar ou eliminar eventos adversos que se apresentam com potencial para causar prejuízos aos itens ambientais do meio natural (físico, biótico e antrópico). Este tipo de medida procura anteceder o impacto negativo.
Medidas Mitigadoras Corretivas
Visam restabelecer a situação anterior à ocorrência de um evento adverso sobre o item ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, através de ações de controle ou de eliminação/controle do fator provocador do impacto.
Medidas Mitigadoras Compensatórias
Consistem em medidas que procuram repor bens socioambientais perdidos em decorrência de ações diretas ou indiretas do empreendimento.
Medidas Potencializadoras
São aquelas que visam otimizar e maximizar o efeito de um impacto positivo decorrente direta ou indiretamente da implantação do empreendimento.