Para acompanhar a evolução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e, também, verificar o resultado das medidas de mitigação tomadas pelo governo e empresas, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), instruiu alguns empreendimentos a enviar o inventário de emissões até o dia 31 de agosto.
A companhia definiu uma lista de modalidades para classificar se a empresa é obrigada ou não enviar o documento. Caso emita mais 20.000 t/ano de CO2 equivalente, também é preciso declarar junto ao órgão ambiental.
Para participar é preciso preencher o formulário que está disponível no site da CETESB e enviar a respectiva memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br até dia 31 de agosto de 2014.
Confira a lista completa de modalidades que devem declarar:
I. Produção de alumínio;
II. Produção de cimento;
III. Coqueria;
IV. Instalações de sinterização de minerais metálicos;
V. Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
VI. Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
VII. Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
VIII. Indústria petroquímica;
IX. Refinarias de petróleo;
X. Produção de amônia;
XI. Produção de ácido adípico;
XII. Produção de negro de fumo;
XIII. Produção de etileno;
XIV. Produção de carbeto de silício;
XV. Produção de carbeto de cálcio;
XVI. Produção de soda cáustica;
XVII. Produção de metanol;
XVIII. Produção de dicloroetano (EDC);
XIX. Produção de cloreto de vinila (VCM);
XX. Produção de óxido de etileno;
XXI. Produção de acrilonitrila;
XXII. Produção de ácido fosfórico;
XXIII. Produção de ácido nítrico;
XXIV. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
XXV. Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
XXVI. Produção de cal;
XXVII. Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2equivalente;
XXVIII. Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;