Devastar florestas e desapropriar terras indígenas no Pará não interfere no bioma brasileiro e na cultura do povo nativo. Pelo menos é assim que enxerga o juiz Marcelo Honorato, da 9ª Vara da Seção Judicial do estado, que negou o pedido de elaboração de leis específicas sobre o assunto, solicitado pelo Conselho Indigenistas Missionário (Cimi), alegando que a obra está dentro dos moldes de licenciamento ambiental.
O Cimi, mesmo baseando-se no Artigo 176 da Constituição Federal – que diz que os projetos de geração de energia em terras indígenas precisam de leis específicas – não conseguiu reaver a situação. O Poder Judiciário comprovou no último dia 10 de julho a legalidade da construção da Usina de Belo Monte, alegando que a paralisação dos procedimentos prejudica a economia e ordem pública.
“Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele”, diz um trecho da decisão. A AGU (Advocacia Geral da União), órgão responsável pela resolução, aponta que a usina está sendo construída fora da área indígena e que não precisa de nova legislação.
O argumento da AGU é que os estudos de licenciamento ambiental elaborados visam medidas de migração apropriadas para os índios e garantem o equilíbrio das terras indígenas perto das usinas.
A Cimi vai recorrer da medida dizendo que a construção da Usina de Belo Monte afeta a vida das comunidades indígenas e as terras de Paquiçamba, Arara da Volta Grande, e sua relação com o rio Xingu.