Após a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no município de Vitória do Xingu, região sudoeste do Pará, devido à decisão liminar do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, estabelecida na última sexta-feira (25/10), o presidente do TRF-1, desembargador Mário Cesar Ribeiro, suspendeu os efeitos da ordem provisória, nesta terça-feira (29/10), permitindo o progresso na construção da usina.
Motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Pará (PRPA), ajuizada em 2011, a Justiça determinou a interrupção dos trabalhos de Belo Monte. O processo questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
No entanto, por meio de um recurso, os procuradores federais alegaram que as exigências referentes à infraestrutura, saúde, saneamento e educação previstas na licença prévia para a estruturação do empreendimento já estavam sendo seguidas. Contudo, mesmo com a breve ordem de paralisação, há relatos de que as obras não foram paradas, o que dá margem a investigações, uma vez que a multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
O desembargador Mário Cesar Ribeiro justificou a suspensão da ordem de paralisação ao afirmar que, enquanto não for tomada uma decisão definitiva, apenas a Corte Especial do Tribunal Regional da 1ª Região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Superior Tribunal Federal (STF) poderiam conceder liminar para suspender o progresso da construção da hidrelétrica.
Embora a situação prossiga indefinida, a Norte Energia S. A., responsável pelas obras e operação de Belo Monte, composta por empresas estatais e privadas do setor elétrico, como a Eletrobras, Cemig, Light, Neoenergia e os fundos Petros e Funcef, emitiu uma nota, na quarta-feira (30/10), informando que suas atividades estão em pleno funcionamento e de acordo com as exigências do TRF-1.
Entretanto, anteriormente, a Justiça já demonstrou apoio ao licenciamento ambiental para a construção da Usina de Belo Monte, apesar da devastação de florestas e desapropriação de terras indígenas, dos protestos eclodindo pelo Brasil e do recurso solicitado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), baseado no Artigo 176 da Constituição Federal, que demanda a criação de leis específicas para projetos de geração de energia em terra indígenas, algo que não houve.