A logística reversa pós-consumo é um processo que consiste no retorno, após o consumo, de determinados bens à sua cadeia de produção. Desde 2010, a instauração desse sistema já é obrigatória para fabricantes e comerciantes de produtos que possuem características especiais.
De lá para cá, a legislação foi sendo aprimorada, passando a abranger cada vez mais materiais considerados perigosos para o meio ambiente, assim como as empresas que trabalham com eles. Em abril de 2018, a logística reversa foi oficialmente incorporada ao processo de licenciamento ambiental. A alteração foi realizada em acordo entre a Secretaria do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e representantes dos diversos segmentos comerciais afetados pela lei.
Basicamente, a logística reversa pós-consumo existe para oferecer uma destinação adequada e sustentável para uma série de itens que, de outra forma, muito provavelmente seriam descartados de maneira inadequada. São produtos que, depois de produzidos e consumidos, chegam ao final de sua primeira vida e são normalmente jogados fora — mas que podem ser perfeitamente reaproveitados.
Existem três canais para os quais os bens são destinados após o consumo, segundo a logística reversa: a reciclagem, o reuso ou o desmanche. No primeiro caso, alguns recursos do produto são extraídos para voltarem para o ciclo de produção, em uma atividade econômica sustentável. No segundo, o produto pode ser reutilizado sem a necessidade de ser desmantelado. O desmanche é uma separação do que pode ir para reuso, o que pode ir para reciclagem e o que deve ser descartado completamente.
Exemplos de produtos atingidos pela logística reversa
A lei de logística reversa pós-consumo atinge especificamente os fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos como:
- Óleo lubrificante;
- Óleo comestível;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Baterias automotivas;
- Pneus;
- Medicamentos;
- Eletrônicos (e seus componentes);
- Lâmpadas fluorescentes;
- Embalagens de comidas e bebidas;
- Embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Agrotóxicos.
As empresas que lidam com esses tipos de produtos, entre outros abrangidos pela lei, devem elaborar um plano para um sistema de logística. De acordo com a resolução SMA Nº 45, há preferência pela implementação desse sistema quando feita por uma entidade especializada no processo, como e o caso da Dinâmica Ambiental — empresa especializada na área de logística reversa e que se destaca quando o assunto é descaracterização e destinação correta de produtos inservíveis.
A obrigatoriedade da logística reversa representa um avanço para as leis de proteção ambiental. Isso porque, conforme as empresas se adaptam à legislação, vai se formando uma nova consciência social da importância da reciclagem, da reutilização e do descarte correto de materiais.
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