Dentre os 17 países que abrigam a maioria das espécies do planeta, denominados pela Organização das Nações Unidas (ONU) de países megadiversos, o Brasil ocupa o topo da lista. São animais, plantas, algas, fungos, protozoários e bactérias que compõem este tesouro cobiçado por muitos países.
Por causa de sua diversidade ambiental e cultural, da falta de instrumentos legislativos adequados e do baixo investimento em pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, atualmente o país é alvo fácil da chamada biopirataria.
O que é biopirataria?
O termo “biopirataria” começou a ser usado na década de 90, a fim de chamar a atenção do país para os problemas de contrabando de espécies e matéria-prima brasileira por indústrias estrangeiras e, além disso, o uso e patente de conhecimentos dos povos nativos.
Ou seja, a biopirataria consiste na exploração, manipulação, exportação e comercialização de recursos biológicos de um país e no o uso, monopolização desses recursos e do conhecimento das populações nativas locais acerca desses recursos, por estrangeiros.
Inúmeros produtos brasileiros já foram patenteados por empresas estrangeiras, o caso mais famoso é o do açaí que foi patenteado pela empresa japonesa K.K. Eyela Corporation.
Além do açaí, outros produtos como: o cupuaçu, a andiroba, a acerola, o camu-camu, o bibiri e a espinheira santa, foram vitimas da biopirataria. Algumas destas espécies já voltaram a pertencer ao país, mas outras ainda estão sendo disputadas na justiça.
Essas empresas utilizam o conhecimento milenar de indígenas e nativos locais, além da matéria-prima, e as usam com finalidades lucrativas que não beneficiam a população de onde originou este conhecimento ou forneceu a matéria-prima.
Segundo o IBAMA, somente no ano de 2006 estima-se que houve um prejuízo diário de U$$ 16 milhões em função dos produtos brasileiros patenteados por empresas estrangeiras que impedem que o país comercialize seus próprios produtos e ainda exigem royalties para importá-los.
Esse tipo de prática é considerado um crime segundo a Convenção da Diversidade Biológica criada pelas Nações Unidas durante a ECO92, realizada no Rio de Janeiro, na qual vários países, incluindo o Brasil, assinaram.
Alguns Itens da Proposta da Convenção da Diversidade Biológica
● Garantia e Conservação da Biodiversidade;
● Uso Sustentável dos Recursos Naturais;
● Repartição Justa dos Lucros Derivados da Exploração dos Recursos Naturais;
● Respeito a Soberania Nacional Sobre o Patrimônio Existente no Seu Território.
O Brasil, junto com 145 países, é signatário do Tratado Sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Intelectual (TRIPS) de 1995, elaborado pela OMC (Organização Mundial do Comércio), que apesar de estabelecer o direito sobre as patentes, defende que as nações integrantes do acordo tenham permissão prévia dos países originários dos recursos genéticos.
A Amazônia Como Alvo da Biopirataria
Detentora do ecossistema mais rico do Brasil, a região amazônica desperta um crescente interesse internacional, não somente por sua biodiversidade, mas pelos conhecimentos milenares de seus habitantes sobre as plantas e medicinas alternativas locais.
O bioma amazônico ocupa cerca de 50% do território nacional, abrange vários estados brasileiros e alguns países vizinhos. Mas toda esta amplitude dificulta a fiscalização, sendo um alvo fácil e vulnerável para a biopirataria. A maioria dos recursos naturais explorados ilegalmente pelo mercado internacional é extraído da Amazônia.
Combate à Biopirataria
Para tentar coibir as atividades dos biopiratas, a Polícia Federal, que possui delegacias especializadas em crimes ambientais nas 27 unidades federativas, promove ações juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Veja a seguir alguns exemplos de combate à biopirataria no Brasil:
Proteção da Biodiversidade Brasileira contra a Biopirataria
Somente no mês de Julho do ano passado 35 empresas estrangeiras foram autuadas pelo IBAMA por usarem recursos nativos ilegalmente. No total foram R$ 88 milhões em multas aplicadas principalmente nas empresas de cosméticos que utilizam “rótulo verde” para aumentar a venda de seus produtos sem repartir os lucros com as comunidades de onde esses recursos foram extraídos.
Projeto DRAKE
O Projeto DRAKE foi criado pela polícia federal para combater a biopirataria, evitando o furto da biodiversidade do país e materiais genéticos através de fiscalização nos aeroportos, repressão aos criminosos e campanhas educativas realizadas nos aeroportos através de cartazes.
Outras Medidas para Combater e Evitar a Biopirataria no Brasil
A ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) criou uma lista preliminar com os nomes das espécies brasileiras que poderiam ser usadas nas indústrias na produção de diversos produtos em variadas áreas.
Essa lista foi enviada a vários escritórios de patentes mundiais em diversos países com a finalidade de impedir que produtos brasileiros virem marcas internacionais através da biopirataria. Segundo a ABPI, foram registradas 84 tentativas de transformar nomes típicos da biodiversidade brasileira em marcas estrangeiras.
Na tentativa de sanar os problemas com a biopirataria, o Brasil faz consultas regulares as suas embaixadas para obter mais detalhes sobre as marcas brasileiras registradas.
A ONG Amazonlink acredita que o combate à biopirataria deve começar pela educação, em seu projeto Aldeias Vigilantes, a organização promove o conhecimento e conscientização dos povos indígenas e comunidades locais sobre a importância dos recursos naturais, a valorização do conhecimento e cultura das comunidades e alerta sobre a prática criminosa da biopirataria.
Apesar dos esforços brasileiros para combater a biopirataria, preservando seus recursos naturais e a cultura e conhecimento dos povos nativos, através do resgate dos direitos sobre espécies patenteadas, ou mesmo da ação da Polícia Federal e do IBAMA, cabe ressaltar que são medidas paliativas visto que não existe uma legislação específica que estabeleça penalidades para os biopiratas e para empresas que utilizam ilegalmente os recursos genéticos nacionais, nem mesmo, uma definição clara da contrapartida que as empresas que utilizam os recursos naturais e culturais brasileiros deveriam proporcionar as comunidades locais e a região explorada.
Esta falta de amparo legislativo se alia aos baixos investimentos em pesquisa e desenvolvimento da indústria biotecnológica local, o que estimula a exploração por indústrias estrangeiras dos recursos genuinamente brasileiros.