A valorização cada vez maior de organizações que adotam um modelo de gestão sustentável tem levado as empresas a um ajuste de suas atividades, no intuito de atender as legislações ambientais e diminuir seu impacto sobre a natureza. Desta forma, elas têm a possibilidade de fazer uso do “marketing verde”, exaltando as características ecologicamente corretas de suas marcas e produtos.
A auditoria ambiental serve exatamente para certificar se as empresas realmente estão cumprindo as leis e se as características divulgadas pelo marketing verde não ficam somente no discurso.
O Brasil conta com leis regularizando as auditorias desde a década de 90, mas em 2002 todas as legislações separadas foram substituídas e unificadas pela NBR ISO 19011, ou Diretrizes para auditorias de Sistema de Gestão de Qualidade ou Ambiental. Assim, a auditoria ambiental pode ser definida como um procedimento sistemático pelo qual organizações avaliam sua adequação a critérios ambientais preestabelecidos.
As auditorias podem ser realizadas em órgãos fiscalizadores, entidades de controle externo e empresas privadas, dependendo do seu objetivo.
Auditoria de órgãos fiscalizadores tem como finalidade a fiscalização das atividades com relação ao atendimento da legislação ambiental, concessão de licenças, quantificação e qualificação de danos, apuração de denúncias, entre outros.
Normalmente as auditorias em entidades de controle externo servem para verificar se os investimentos públicos estão em conformidade, além de servir como critério para a concessão de financiamentos.
O setor privado utiliza sete tipos de auditoria ambiental:
Auditoria de Conformidade Legal (Compulsória): avalia a adequação da empresa às normas ambientais aplicáveis a sua área de atuação. Normalmente é utilizada como preparação para requerimento de licenças ambientais ou forma de prevenção para multas;
Auditoria de Avaliação de Desempenho: tem como objetivo avaliar a empresa com base em indicadores ambientais, como o consumo de água, energia, geração de resíduos e etc.;
Auditoria de Descomissionamento: tem como finalidade a verificação de riscos para a população ou o meio ambiente após o fechamento de algum tipo de indústria;
Auditoria de Responsabilidade: serve para investigar a existência de passivos ambientais que podem interferir em um processo de compra e venda de alguma organização;
Auditoria de Cadeia Produtiva: auditoria realizada em toda a cadeia produtiva de um determinado produto incluindo os serviços relacionados;
Auditoria Pós-acidente: tem como objetivo verificar as causas, responsáveis e a possibilidade de recorrência de acidentes ambientais;
Auditoria de Sistema de Gestão: são realizadas para adequar, certificar ou verificar o atendimento da empresa aos requisitos de determinado sistema de gestão ambiental.