A mata ciliar é a vegetação que acompanha o curso d’água, ou seja, é a cobertura nativa que fica às margens dos rios, lagos, igarapés, represas e olhos d’água. O nome refere-se ao fato dela funcionar como um cílio, que protege os olhos contra a poeira, mas nesse caso defende os rios contra o assoreamento. Assim, evita que ocorra o alargamento desses locais e, consequentemente, a diminuição da profundidade da água.
A importância da mata ciliar é enorme para a flora e para a fauna. Ela funciona como uma espécie de filtro e impede a contaminação das águas por produtos poluentes, como os usados na agricultura, e possibilita a absorção de nutrientes como nitrogênio, fósforo, cálcio e magnésio.
Além disso, permite que os animais silvestres desloquem-se de uma região a outra para buscar alimentos e acasalar. Em algumas localidades, em que a biodiversidade é grande, é possível encontrar plantas e animais raros.
Apesar de seus benefícios para o meio ambiente, a mata ciliar corre sério perigo por conta do desmatamento ilegal e da construção de pastagens. A diminuição da área verde, principalmente nos igarapés, favorece o rebaixamento do nível do lençol freático.
Outro fato danoso à mata ciliar é a queimada. Alguns produtores colocam fogo na vegetação com o objetivo de renovar as pastagens ou limpar a terra. Entretanto, tal prática leva ao empobrecimento do solo.
Por conta disso, as matas ciliares são consideradas pelo Código Florestal Brasileiro como Áreas de Preservação Permanente (APP), cujas funções são preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, e também proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, segundo informações do Portal Brasil.
O Decreto de nº 6.514, de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais prevê ainda que a área mínima de florestas mantidas nos rios com até 10 metros de largura deve ser de 30 metros de mata preservada. Já para rios entre 10 e 50 metros de largura, a área de mata deve ter 50 metros.
Em rios de 50 a 200 metros de largura, esse número sobre para 100 metros de mata. Caso o rio exceda 600 metros de largura, a mata preservada em suas margens deve ser de 500 m. Para nascentes e olhos d’água, a mata mínima conservada deve compreender um raio de 50 metros de largura. Já os manguezais devem ter toda sua extensão preservada.
Em 2013, o Código Brasileiro Florestal sofreu algumas modificações. Uma das alterações implementadas refere-se ao fato de que, para conseguir crédito rural em bancos públicos, os donos devem inserir sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, o tamanho da propriedade e a largura do rio serão levados em conta na hora de definir as faixas a serem reflorestadas nas margens.