A história está repleta de momentos de grandes transformações que acarretaram impactos significativos no âmbito social, ambiental, político e econômico. O desenvolvimento tecnológico, que teve início com a Revolução Industrial, veio acompanhado de alterações drásticas no meio ambiente. Na mesma velocidade em que a economia sentia os avanços proporcionados pelos novos meios de produção, a natureza sofria com os efeitos provocados pela industrialização.
Os desastres ambientais que surgiram no rastro destas mudanças e os impactos da degradação da natureza na qualidade de vida das pessoas forçaram a tomada de medidas para conciliar o desenvolvimento econômico com o uso equilibrado dos recursos naturais. Nos EUA, foi instituído, em 1969, o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). No Brasil, somente mais tarde, em 1981, foi implementada a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que definiu as obrigações legais envolvidas nos projetos de desenvolvimento. O licenciamento ambiental tornou-se, então, uma das principais ferramentas da PNMA. Mas afinal, o que é licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo exigido pelos órgãos ambientais que precede a instalação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ao meio ambiente. É uma importante ferramenta para o desenvolvimento sustentável, já que determina os limites da utilização dos recursos naturais e assegura o cumprimento das obrigações legais estipuladas pela Política Nacional do Meio Ambiente.
O licenciamento é concedido pelos órgãos ambientais estaduais e, somente nos casos em que a atividade ultrapassar os limites do estado, deve ser solicitado junto ao IBAMA. É obrigatório para todas as atividades listadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e constituído de três tipos de licenças, exigidas em diferentes etapas do processo. A Licença Prévia é concedida no momento inicial, em que se avaliam a localização e viabilidade ambiental do projeto. Depois dessa avaliação, a execução do empreendimento é autorizada pela Licença de Instalação. Por fim, a Licença de Operação, concedida após uma verificação detalhada das instalações, autoriza o funcionamento da empresa.
Entre os principais aspectos avaliados para a concessão do licenciamento estão: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. A liberação do licenciamento implica o comprometimento do empreendedor com as regras e restrições fixadas pelo órgão responsável, assegurando a manutenção da qualidade e equilíbrio ambiental no local.