RPPN
Foto; apremavi

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, também conhecida como RPPN, é uma das categorias de Unidade de Conservação (UC) contempladas pela lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, a RPPN tem como característica principal a sensibilização do cidadão para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular e, consequentemente, o uso sustentável dos recursos naturais.

Com isso, a criação de uma RPPN também colabora para o aumento do número de áreas preservadas no país e protege espécies endêmicas da flora e da fauna.

Atualmente o Brasil conta com mais de 1.101 reservas criadas, que representam a conservação de em torno de 704 mil hectares. De acordo com o Instituto Chico Mendes, a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais esse número em todo o país. As mais conhecidas são:

• RPPN Salto Morato, também conhecida como Figueira, foi reconhecida em 1998 pela UNESCO como “Sítio do Patrimônio Natural da Humanidade”, sendo a primeira reserva a receber este título;

• RPPN Vagafogo, considerada a primeira reserva do Brasil;

• RPPN Fazenda Estância Dorochê, também conhecida como Ecotrópica;

• RPPN do SESC Pantanal, considerada por muitos especialistas como a reserva que apresenta melhores práticas de manejo.

A iniciativa chama a atenção de muitos proprietários que buscam garantir um futuro sustentável para as futuras gerações, mas enfrentam dificuldade para preservar suas terras. Isso porque, devido à caça ilegal, o desmatamento e as invasões de espécies e, também, pessoas, as ações de preservação se tornam um problema.

RPPN
Foto: reciclandoasideias

Desta forma, eles veem a RPPN como um apoio legal, que facilita chegar ao objetivo de preservação uma vez que a legislação ambiental brasileira trata como crime o desmatamento e a caça em unidades de conservação.

Entre os outros benefícios de criar uma RPPN estão a isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), referente à área reconhecida como RPPN, prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), preferência na análise de pedidos de crédito agrícola, participação na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg) e na Confederação Nacional de RPPN, entre outros.

Além disso, em alguns estados, parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS) arrecadado pelos municípios pode ser repassado para os proprietários de RPPN’s.

RPPN
Foto: wwf

Por ser uma reserva de caráter privado, depois de criar a RPPN o proprietário poderá desenvolver atividades de pesquisa científica ou ecoturismo, recreativos e educacionais no local da reserva.

Na área também é permitida a piscicultura, apicultura, construção de um viveiro, venda de artesanatos, entre outros, desde que as ações estejam contempladas no Plano de Manejo da reserva. No entanto, fica proibida qualquer atividade extrativista ou que comprometa sua preservação.