Os refugiados ambientais, também conhecidos como refugiados climáticos, são os indivíduos que são forçados a emigrar do local onde nasceram ou onde vivem, temporária ou definitivamente, devido a alterações climáticas na região que podem causar perturbação da qualidade de vida ou interferência na segurança e subsistência dessas pessoas.
Por consequência, a situação de vida destas pessoas, em casos de inundações, por exemplo, assemelha-se a de nômades, pois não podem fixar residência em determinados locais que sofrem interferência negativa pelas ações do próprio ser humano ou por forças da natureza.
De acordo com relatório publicado pela Cruz Vermelha com dados de 2001, estima-se que 25 milhões de pessoas em todo o mundo poderiam ser consideradas refugiados ambientais, e que a maior parte delas foram forçadas a abandonar suas casas devido a desastres ambientais, e poucas devido a guerras.
Parte destas alterações climáticas globais ocasiona a desertificação do local, secas, subida do nível do mar, interrupção de eventos climáticos sazonais como as monções – massas de ar úmido e seco que se deslocam do oceano para o continente e o inverso, de acordo com as estações do ano.
As causas de declínio do meio ambiente são as mais diversas possíveis, envolvendo calamidades naturais como ciclones, terremotos e vulcões, ou estarem relacionadas à atuação do ser humano na natureza, como a construção de barragens, contaminação da água, ar e solo, destruição de florestas, guerras biológicas, entre outros fatores.
Existem instrumentos internacionais para refugiados que estão em vigor desde a década de 1950. Um deles é a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, mais conhecida como Convenção de Genebra de 1951. Esta convenção foi aprovada em 28 de julho de 1951 por uma conferência especial das Nações Unidas que, inicialmente, limitava-se a proteger os refugiados europeus após a Segunda Guerra Mundial. Entretanto, em 1967, um Protocolo removeu os limites geográficos e temporais desta convenção, expandindo o direito a qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. O primeiro país a ratificar o tratado foi a Dinamarca, feito em 4 de dezembro de 1952. Atualmente 147 países são signatários da Convenção e do Protocolo.
O primeiro artigo da Convenção com emenda do Protocolo de 1967, define refugiado como sendo “toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer fazer uso da proteção desse país ou, não tendo uma nacionalidade e estando fora do país em que residia como resultado daqueles eventos, não pode ou, em razão daqueles temores, não quer regressar ao mesmo”.
Há muitas maneiras de ajudar as pessoas que se encontram nestas situações, e com o advento da internet a divulgação do problema e procura das soluções estão mais rápidas e eficazes.
Você pode ajudar publicando informações nas mídias locais; auxiliando na organização de mutirões para arrecadação de dinheiro, alimentos, roupas, produtos de higiene, calçados; além de coletar e disseminar informações sobre as causas por trás da degradação ambiental e migração forçada.