Os produtos perigosos são classificados desta forma não somente pelo fato de suas composições químicas apresentarem ameaças, mas também por serem instáveis em seu manuseio e transporte. Se eles forem, acidentalmente, expostos ao contato com o meio ambiente, podem causar desequilíbrios ambientais enormes e extinguir as espécies locais, além de tornar, em alguns casos, a área do acidente inabitável por um grande período.
Para o transporte, são considerados produtos perigosos:
• Explosivos – Classe 1
• Gases – Inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos – Classe 2
• Líquidos Inflamáveis – Classe 3
• Sólidos Inflamáveis – Classe 4
• Oxidantes – Classe 5
• Substâncias Tóxicas e Infectantes – Classe 6
• Material Radioativo – Classe 7
• Corrosivos – Classe 8
• Outras substâncias que possam causar perigos – Classe 9
Em todo o mundo existem órgãos regulamentadores responsáveis pelo transporte desses materiais. Eles são transportados nas relações de comércio e indústria tanto em mercado doméstico quanto nos internacionais, e também por pessoas físicas ou consumidores.
O transporte destes produtos pode ser feito pelo ar, água e pelo solo. Esses meios de transporte devem possuir a documentação necessária, caso contrário a fiscalização poderá impedir o transporte.
Para obter o Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) e a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após a aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.
As documentações são preparadas por órgãos estaduais. Além disso, é indispensável o uso de procedimentos de segurança do trabalho, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e o atendimento às exigências das NRs (Normas Regulamentadoras) pelos trabalhadores e empresas envolvidas no transporte.
Em casos internacionais é necessário obter documentos da IATA (International Air Transport Association), para países que atendem as regulamentações da ICAO (International Civil Aviation Organization) para transporte aéreo, ou também a ADR (European Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road), para o transporte rodoviário.
Cada tipo de produto deve estar devidamente preparado para locomoção, com estabilidade, segurança, embalado e claramente identificado dentro das normas específicas de transporte de cada tipo de material.
A sinalização desses produtos nas embalagens é extremamente importante. Existem selos diferentes dentro das nove classes que devem estar em locais de fácil visualização pelas pessoas envolvidas no seu manuseio, tanto nas embalagens quanto no exterior dos veículos que os transportam.
Se o transporte for feito durante a noite pelas estradas e rodovias, o descanso do motorista deve ser feito em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes. Em caso de acidentes durante o transporte desses produtos, deve-se ter em mente as seguintes etapas:
1. Preservação da sua segurança, isolamento do local e sinalização de emergência;
2. Identificar o cenário e os riscos, comunicar a equipe de operação da via de transporte, bloqueio do trânsito;
3. Identificar o incidente: qual o material e o produto, avaliação do porte, isolamento da área e solicitação de apoio;
4. Avaliação dos riscos: qual o estado das vias e do seu entorno, quais riscos são possíveis para os seres vivos, o meio ambiente e o patrimônio;
5. Avaliação de recursos: disponibilidade de pessoas e recursos para o controle;
6. Ações de urgência: abordagem, resgate de vítimas, combate ao incidente e reavaliação do acidente;
7. Redução de danos: contenção, remoção do material e limpeza da via.