A crescente preocupação com a atual situação das áreas verdes está constantemente em pauta nas reuniões dos governantes mundiais. Preservar a natureza é vital para a prospecção desta e das próximas gerações, assim, o Congresso Nacional propôs a implantação da tributação ambiental, ou seja, um conjunto de políticas fiscais visando a proteção do meio ambiente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a tributação ambiental prega o princípio do poluidor/usuário pagador. Ou seja, os usuários com maiores custos de controle reduzem menos suas emissões de modo que no agregado a redução total é a mesma, mas o custo total para a sociedade será menor. Além de incentivar a busca por medidas sustentáveis para reduzir custos no controle à poluição.
Em 2008, promotores e procuradores federais divulgaram o Manifesto em Defesa da Reforma Tributária Ambiental no Brasil, texto que propõe o emprego de seis ações para a proteção do meio ambiente:
• Criação de imunidades sobre alguns produtos que se mostrem não poluentes ou anti poluentes e que sejam alternativos a produtos que gerem ou demandem significativa poluição;
• A previsão de tributação diferenciada na Amazônia Legal;
• Dedução de áreas verdes da base de cálculo do IPTU e do ITR;
• Tratamento diferenciado, no campo do IPVA, para veículos automotores alimentados por combustíveis que não geram impacto ambiental;
• Repartição de receita do ICMS entre os municípios feita com base em critérios ambientais, elevando a experiência do “ICMS Ecológico”;
• Estabelecimento da repartição dos Fundos de Participação dos Estados – FPE – e dos Municípios – FPM – com base nos mesmos critérios do ICMS Ecológico.
Segundo o estudo Pegada de Carbono dos Gastos Tributários, de outubro de 2013, coordenado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), à medida que o país avança na redução de emissões de gases do efeito estufa devido à diminuição do desmatamento, as emissões de dióxido de carbono equivalente dos setores de energia e de agropecuária cresceram, ficando na faixa de 41,5% e 23,8% no período de 1995 e 2005, e de 21,4% e 5,3% entre 2005 e 2010.
Em contrapartida, a renúncia fiscal de gastos tributários para o setor de energia foi a que mais aumentou, em média 69% ao ano desde 2004. Já para o setor agrícola essa renúncia cresceu 38% ao ano e o setor automobilístico 18% ao ano.
Para os defensores da tributação ambiental, o sistema vigente está superado e não contempla a promoção da qualidade de vida, incluindo a sustentabilidade e a melhoria do trânsito caótico nas grandes cidades.