Seringas
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O lixo hospitalar é todo resíduo descartado em hospitais, laboratórios e outras instituições de saúde. Quanto à sua classificação, são divididos em cinco grupos:

• Grupo A (Resíduos Potencialmente Infectantes): Contém a possível presença de agentes biológicos que são capazes de apresentar riscos de infecção, como por exemplo, bolsas de sangue contaminadas, vacinas de microrganismos vivos, restos de órgãos e outros.

• Grupo B (Resíduos Químicos): Possuem substâncias químicas que podem causar riscos à saúde e ao meio ambiente devido às suas características inflamáveis, corrosivas, reativas e tóxicas. Como, por exemplo, substâncias de revelação de filmes de Raio-X, desinfetantes, resíduos com metais pesados, entre outros.

• Grupo C (Resíduos Radioativos): São matérias com radioatividade acima do padrão, exemplo exames de medicina nuclear.

• Grupo D (Resíduos Comuns): Lixo que não tenha sido contaminado, mas pode provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes e outros.

• Grupo E (Resíduos Perfurocortantes): Objetos que podem furar e cortar, como bisturis, lâminas e agulhas.

Quanto à legislação de resíduos líquidos, as instituições deverão atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes, de acordo com cada localidade.

lixo hospitalar
Foto: lulupine

Já para os resíduos sólidos, o seu manejo encontra-se regulamentado pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n° 306 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 358. Ambas determinam que todas as instituições geradoras de resíduos hospitalares têm a obrigação de elaborar e executar um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (RSS).

Se a instituição não cumprir a RDC n° 306/04 da ANVISA terá penalidades previstas na Lei n° 6.437/77. Já o não cumprimento da Resolução n° 358/05 do CONAMA trará penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei n° 9.605/98. É de responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais a fiscalização dessas Resoluções.