Para os agricultores e administradores de propriedades agrícolas, o descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos não é apenas uma atitude consciente. Trata-se de estar em dia com a Lei 9.974/2000 e Decreto 4.074/2002, que afirma de forma explícita que as embalagens de agroquímicos, após o uso dos produtos, devem ser descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra.
O descarte fora do prazo determinado em lei ou de forma incorreta pode implicar em multa para o agricultor, o revendedor e até o fabricante do agroquímico. Dependendo da gravidade do descaso, pode ocorrer até a detenção, uma vez que as irregularidades caracterizariam crime ambiental. Mas, ao que parece, os produtores brasileiros estão bastante conscientes: o Brasil é o líder do descarte correto de embalagens de agroquímicos, dando a correta destinação a 9% deste tipo de material.
Para quem ainda tem dúvidas, seguem abaixo todos os passos para que a lei seja cumprida e o Brasil continue dando um bom exemplo:
1 – Lavagem: é necessário, primeiro, esvaziar completamente as embalagens no tanque do pulverizador. Depois, deve-se adicionar água limpa em até um quarto do volume do frasco, tampe e agite por 30 segundos. Esta água também deve ser jogada no tanque do pulverizador. Repita a operação três vezes. Ela é chamada de tríplice lavagem.
2 – Após passarem pelo processo da tríplice lavagem, todas as embalagens devem ser inutilizadas (danificadas para que não sejam usadas como recipiente novamente). Para isso, corte o fundo da embalagem ou faça furos no fundo, atentando para ter a certeza de que ela não terá mais utilidade.
3 – Armazene os frascos lavados e inutilizados em um local adequado e verifique com o revendedor do produto se ele pode recolher as embalagens, ou se você deve levá-las até um local indicado, geralmente um posto de recebimento ou na própria loja.
4 – Todos os recipientes devolvidos – diretamente ou através da revenda – devem seguir para uma central de recebimento. As embalagens passam por um novo tratamento e de lá, seguem em blocos compactados e prensados para as indústrias recicladoras.
5 – É muito importante nunca se esquecer de guardar o comprovante de devolução das embalagens. Este documento deve ser apresentado sempre que a fiscalização for até a propriedade.
Mais informações sobre o descarte de embalagens de agrotóxicos podem ser encontradas no site do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias.