Com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento sustentável, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também conhecido como Zoneamento Ambiental, ainda prevê o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas.
Para atingir o desenvolvimento econômico de forma planejada e sustentável, o mecanismo de gestão ambiental busca delimitar zonas ambientais e garantir que as atividades sejam compatíveis com o local, de acordo com as características de cada uma delas.
O instrumento surgiu da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente e consiste numa análise detalhada e integrada da região, considerando os impactos decorrentes da ação humana e a capacidade de suporte do ecossistema.
Ou seja, o ZEE considera todas as características ambientais, sociais, econômicas e culturais distintas, vulnerabilidades e potencialidades da região analisada, a fim de assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo, a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
A partir desta análise, são propostas diretrizes específicas, que podem incluir ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais. As ações propostas visam o desenvolvimento no âmbito nacional e regional, dentre as quais estão:
• Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas, existentes na Amazônia Legal e no Cerrado;
• Políticas de Desenvolvimento Regional (PNDR) e de Defesa (PND);
• Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
• Programa Territórios da Cidadania;
• Planos de Desenvolvimento Regionais (Planos Marajó, BR-163 e Xingu);
• Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal);
• Lei de Gestão de Florestas Públicas (lei federal nº 11.284/2006).
A iniciativa também influencia a localização, redução ou ampliação da Reserva Legal.
Participação do governo federal
Por ser um mecanismo previsto em lei, a responsabilidade da implementação do ZEE está sob três esferas governamentais: a União – governo federal –, os estados e os municípios.
Um código implantado em 2012 estabeleceu um prazo de cinco anos para que todos os Estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal.