Não é de hoje que o homem já percebeu que suas ações afetam drasticamente o planeta. Muitos desastres naturais são agravados devido ao rastro de destruição causado pela má ocupação territorial. O uso, quase desenfreado, dos recursos naturais, visando apenas o desenvolvimento econômico e os interesses políticos e privados, já geraram impactos irreversíveis ao meio ambiente. E foi assim, justamente pensando em determinar certos limites, que se criaram, em diversos países, políticas nacionais voltadas para estipular obrigações legais que operem na exigência de soluções contra a poluição e degradação da natureza.
No Brasil também há um processo no qual as empresas precisam seguir antes de realizar uma determinada obra, que avalia as condições de implementação dos empreendimentos, evitando que os mesmos possam colocar em risco o desenvolvimento do país e a conservação da natureza. Este processo é chamado de Licenciamento Ambiental. Ele é composto de três fases que avaliam o potencial de geração de líquidos poluentes, de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de ruídos e o potencial para explosões e incêndios.
Na primeira fase do Licenciamento Ambiental, que é chamada de Licença Prévia, é observado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que aponta as possíveis consequências decorrentes da realização do projeto. A atual legislação brasileira garante que após a aprovação deste estudo seja apresentado um projeto executivo detalhado da obra, que fornece bases para a sua autorização, ou seja, para a Licença de Operação, que constata que a empresa responsável irá cumprir com todas as obrigações legais necessárias.
Porém, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de 2012, vem ameaçando o atual sistema. A PEC 65, que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já foi encaminhada para aprovação do Senado. Caso isto ocorra, as três fases do Licenciamento Ambiental serão reduzidas a apenas uma, na qual o empreendedor faria apenas uma simples apresentação do EIA. Deste modo, o poder executivo decretaria quais obras públicas poderiam seguir neste “processo especial”, e nenhuma obra, mesmo sem uma análise aprofundada do projeto, poderia ser suspensa ou paralisada. Estariam nesta lista os projetos para o sistema viário, hidroviário, ferroviário, aeroviário, para os portos e obras em energia e telecomunicação.
Os políticos envolvidos na criação e aprovação da PEC 65 garantem que não há a intenção de acabar com o Licenciamento Ambiental vigente, mas apenas impedir que as obras públicas, que já tenham licença concedida, sejam interrompidas. Na opinião deles, isto frearia o desenvolvimento do país, afastando possíveis investidores. Porém, para os ambientalistas, isto aparentou como uma estratégia para permitir que qualquer empreendimento seja autorizado de forma acelerada e sem nenhum respeito pelas condições socioambientais. Deste modo, o meio ambiente estaria ainda mais vulnerável às ações impensadas do homem.
A gravidade da situação já foi até percebida por representantes do Ministério Público Federal, que têm criticado esta ação, alegando ferir contra a legislação brasileira, a Constituição Federal e os direitos da sociedade civil. Eles ainda apontam a discordância com outra proposta de emenda em processo de aprovação, a PEC 153 de 2015, que defende mais práticas sustentáveis em projetos do governo. Porém, infelizmente, esta decisão está totalmente nas mãos do Senado, longe mesmo da presidência, que não possui poder de vetá-la, caso seja aprovada.
A PEC 65 é um retrocesso para o Brasil, que vive diante de obras malfeitas, pouco duráveis e que vitimizam cidadãos. Além das inúmeras suspeitas de fraudes em licitações apresentadas pelos noticiários diariamente, esta Proposta de Emenda é uma vergonha para os brasileiros. Sem a exigência de apresentação do Licenciamento Ambiental pelo Ibama as construtoras não terão mais motivos para pensar em quaisquer impactos ao meio ambiente ou à sociedade. Valerá apenas as propostas com menor preço e maior lucro. Fauna e flora brasileira sofrerão, sem limites, as consequências da má gestão pública.