O impacto ambiental causado pela mineração é grande. As transformações que a atividade provoca no meio ambiente incidem nos recursos hídricos, biológicos, socioeconômicos e geológicos.
Em termos de recursos hídricos, a mineração, particularmente a de céu aberto, causa contaminação de rios, riachos, lagos e canais de irrigação por resíduos sólidos e despejos industriais relacionados com a atividade da mineração.
Recentemente a mineradora Hydro Alunorte, de propriedade da multinacional norueguesa Norsk Hydro, foi responsável pelo vazamento de restos tóxicos de mineração em tubulação clandestina de lançamento de efluentes não tratados que contaminou a água utilizada por diversas comunidades da região de Barcarena, no Pará. Em uma das barragens com vazamento, verificou-se a presença de soda cáustica e metais tóxicos. Vale ressaltar que a mesma empresa foi multada em 17 milhões em 2009, após transbordamento de lama tóxica. Até hoje a empresa não pagou as multas.
No campo biológico, o impacto sobre as matas e florestas e a contaminação das águas causam a perda de recursos e de espécies em perigo de extinção. A tragédia ambiental causada pelo rompimento da barragem do Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais, ocorrida em dezembro de 2015, ilustra com clareza os prejuízos biológicos causados pela mineração. Foram 62 milhões de rejeitos e destroços lançados no Rio Doce, o que destruiu a fauna e a flora fluvial e afetou o ecossistema marinho na foz do rio, no oceano Atlântico. Estima-se em cinco as espécies de peixes do Rio Doce extintas devido a lama tóxica. Além disso, a contaminação causou crise humanitária com a morte de 19 pessoas e a destruição do vilarejo de Bento Rodrigues.
No plano social, nas zonas de mineração ocorre um aumento da demanda por serviços, há migração de população e mudanças nas atividades econômicas e sociais. O exemplo mais emblemático dos efeitos sociais dessa atividade extrativista é o Projeto Grande Carajás, uma das maiores áreas de exploração de minérios do mundo ligada às atividades da Empresa mineradora Vale. A extração mineral causou a poluição de rios por mercúrio e desmatamento para a plantação de eucalipto — que serve como carvão para a indústria —, além da emissão de poluentes pelas fábricas. Após décadas de confrontos e disputas pela terra na região, envolvendo as empresas mineradoras e posseiros, quilombolas, agroextrativistas, ribeirinhos e indígenas que vivem na área ainda ocorrem. A violência é traço marcante na região.
Do ponto de vista geológico, são produzidas mudanças topográficas e geomorfológicas devido à remoção das camadas superficiais do terreno. As formações rochosas que ficam a descoberto, facilitam a erosão e modificam irreversivelmente a paisagem.
Ao mesmo tempo, a construção de vias e minerodutos que transportam o produto explorado produz alterações do solo, fauna e flora em todos os ecossistemas por onde passam, e podem provocar contaminação por derramamento não previsto, devido a rompimento. Foi o que ocorreu em março passado com o rompimento da tubulação do mineroduto Minas-Rio, em Santo Antônio do Grama, Minas Gerais. O vazamento poluiu, com 300 toneladas de polpa de minério de ferro, o ribeirão Santo Antônio e o rio Casca, afluente do Rio Doce. De propriedade da Anglo American, o mineroduto é o maior do mundo, com 525 km, e corta 32 municípios dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. O acidente levou a interrupção no abastecimento de água para Santo Antônio do Grama.
É inegável que a atividade de mineração é necessária. A humanidade necessita de minerais para atender suas necessidades. Mas, devido aos seus impactos, é uma atividade que deve ser rigidamente controlada em todas as suas etapas — desde a prospecção e exploração até o transporte, processamento e consumo. Em muitos casos, ela deve ser proibida, como nas áreas de unidades de conservação.
Os problemas trazidos pela mineração devem ser amplamente discutidos, particularmente agora, pois está em tramitação na Câmara dos Deputados o novo Código da mineração que apresenta pontos questionáveis. É o caso do artigo 109, parágrafo 3º, onde se afirma que em caso de “relevante interesse da mineração”, a União poderá impedir ações que impossibilitem o aproveitamento de recursos minerais significativos. Caso esse artigo seja aprovado, os interesses da mineração estarão acima de direitos individuais e coletivos. A sua aprovação será um retrocesso para o meio ambiente, pois prejudicará a oficialização de novas unidades de conservação e violará os direitos das comunidades indígenas e tradicionais.
Na proposta deste novo Código, há ainda a autorização explícita para que a mineração possa ser realizada em unidades de conservação de uso sustentável, o que se constitui numa violação do pressuposto de criação dessas áreas, uma vez que a mineração é de alto impacto ambiental.
O fato é que a mineração no País vem causando inúmeros crimes ambientais de grande repercussão e violações de direitos humanos. As mineradoras têm grande poder político e econômico, e muita influência no Congresso e no governo federal. O fato que confirma essa influência foi a tentativa, no ano passado, de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA) localizada na divisa entre o Pará e o Amapá, com o objetivo de ampliar a exploração mineral, só barrada com a mobilização da sociedade civil. Esse é um exemplo a ser seguido. Não há outro caminho.
Somente a mobilização da sociedade civil pressionando parlamentares e o governo, farão um contraponto ao poder das corporações mineradoras.
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