Nos processos de extração de matéria-prima, transporte e transformação em produtos ao consumidor final são gerados resíduos e impactos ao meio ambiente, com consequências negativas que afetam também a vida humana.
Com isso, toda empresa potencialmente poluidora torna-se responsável pelas consequências de possíveis e efetivos danos ao ambiente e passa a ter obrigações com a natureza para compensar os impactos. A isso se dá o nome de passivo ambiental, que nada mais é do que um conjunto de obrigações que as empresas devem atender a fim de promover investimentos em benefício do meio ambiente e/ou das pessoas que estão próximas as áreas afetadas por algum processo de produção delas.
O passivo ambiental corresponde ao valor referente aos custos com o tratamento e recuperação de áreas contaminadas por resíduos; pagamento de multas, taxas e impostos devido à inobservância de requisitos legais; custos de implantação de procedimentos e tecnologias para atender às não conformidades; custos de indenização à população afetada; outros custos relacionados ao não atendimento das normas ambientais e legislação competente, bem como custos com certificações a fim de tornar a empresa apta ao enquadramento das normas.
Altos custos podem estar envolvidos no passivo ambiental, seja pela recuperação de áreas danificadas, como pelo pagamento de altas quantias relacionadas à indenização de terceiros. Estas obrigações devem ser destinadas única e exclusivamente para as ações de eliminação ou amenização dos danos causados, incluindo um percentual do lucro do exercício direcionado a investimentos na área ambiental.
Apesar de estar frequentemente associado a danos e conotação negativa, o passivo ambiental inclui ações ambientalmente responsáveis e medidas preventivas em que as empresas assumem um compromisso para evitar possíveis impactos ao meio ambiente. A origem destas conotações negativas está associada a, por exemplo, instalações industriais desativadas ou abandonadas, aos resíduos de processos industriais lançados sem controle na atmosfera, a produtos descartados ao final da vida útil sem medidas de proteção adequada, a lixões a céu aberto, a contaminação do solo pelo uso de agrotóxicos, a manutenção de equipes voltadas à questão ambiental.
Nas demonstrações contábeis das empresas – cuja elaboração é obrigatória por definir a posição contábil, financeira e econômica da empresa – a conta “Passivo Ambiental” deve ser classificada como passivo circulante (enquadram-se todas as obrigações que as empresas normalmente pagam no período de um ano) ou como passivo exigível a longo prazo (que são todas as obrigações que as empresas pagam no exercício financeiro seguinte, normalmente um ano após terem sido contraídas).
Para as empresas potencialmente poluidoras, o passivo ambiental representa risco financeiro e a redução do patrimônio líquido, pois aquelas que representam um passivo ambiental muito alto podem ter queda em seu valor no mercado, afetando na sua lucratividade também. Entretanto, atualmente existem diversas ferramentas, softwares e consultores que auxiliam na gestão do passivo ambiental de acordo com o perfil de cada empresa e a classificação da área em que os riscos se enquadram. Informações relevantes para os gestores a fim de acompanharem cada fase do gerenciamento de áreas contaminadas, por exemplo, e até sobre os requisitos para que a área deixe de ser classificada como contaminada.
No Brasil, a identificação e controle do passivo ambiental poderão ser feitos a partir da implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permitirá a identificação de propriedades rurais que não respeitam as regras, para as áreas de preservação e de reserva legal que têm relação com o passivo ambiental. Esse processo estará ligado ao acesso às linhas de crédito governamentais oferecidas a custos mais baixos a fim de estimular a produção agrícola, e aqueles que não estiverem regularizados ambientalmente poderão perder esse benefício. O cadastramento será feito a partir de um banco de dados com imagens de satélites das áreas rurais, que possibilitam a identificação das áreas preservadas e acompanhamento do déficit de desmatamento.
A partir desta base de dados será possível encontrar soluções de acordo com cada propriedade, adotando um programa de recuperação em parceria com os órgãos estaduais.
Atualmente o cadastro de propriedades rurais no país, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), indica que existem 5,4 milhões de propriedades no Brasil, e o Ministério do Meio Ambiente espera cadastrá-las no CAR até 2014.